Por óbvio, que a depender do caso concreto, será crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, ou até mesmo estupro, caso o autor empregue violência ou grave para conseguir este beijo.
É preciso entender, que para tocar o corpo de outra pessoa é preciso de consentimento, e isso significa o outro estar de acordo e ciente deste toque. Aqui não tem surpresa, é preciso estar evidente a sua intenção e a vontade do outro, caso contrário, poderá praticar também o crime de importunação sexual.
Não adianta justificar que estava bêbado. A ingestão de bebida alcoólica, por parte do autor, não muda nada a sua situação. Entretanto, caso a vítima esteja bêbada a tal ponto que dificulte o seu entendimento da ação, iniba a sua consciência para o seu consentimento, ou impossibilite a sua reação, a conduta do autor pode ser considerada estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, com penas de até 15 anos de reclusão.
Por isso, cuidado com os limites. O sim é sempre claro e direto, se tem dúvidas, se acha que o outro está fazendo charme e joguinho, evite dor de cabeça e não force nada.
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