MEMÓRIA, VERDADE E REPARAÇÃO
Ação civil pública do MPF discute a remessa de 105 cadáveres de internos a uma faculdade de medicina entre 1971 e 1975. O caso reabre uma pergunta que a advocacia criminal nunca pôde abandonar: o que o Estado faz com quem ele decide que sobra?

Fundado em 1903, o Hospital Colônia de Barbacena tornou-se o maior hospital psiquiátrico do país. Foto: [inserir crédito e acervo]
O que está em julgamento
A Justiça Federal começou a analisar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal a respeito da comercialização de corpos de pacientes do antigo Hospital Colônia de Barbacena para instituições de ensino superior.
Segundo o MPF, registros históricos indicam que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais — mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) — recebeu 105 corpos de internos entre 1971 e 1975, destinados a aulas de anatomia. A remessa teria ocorrido no âmbito de convênio firmado com a extinta Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica (FEAP).
O órgão sustenta que não se tratava de episódio isolado, mas de prática institucionalizada do antigo aparato psiquiátrico estatal. Registros da Fhemig apontariam a comercialização de pelo menos 1.867 corpos.
Entre os documentos juntados à ação estão cópias digitalizadas de livros de registro de venda de corpos, com indicação da remessa dos 105 cadáveres à instituição de ensino, além dos convênios celebrados com a FEAP.
No mérito, o MPF pede medidas de memória, verdade, reparação e garantia de não repetição. Em relação à Feluma, requer, entre outras providências, a digitalização e a disponibilização do acervo histórico, o financiamento de pesquisas, a construção de espaço de memória, pedido público de desculpas e o pagamento de R$ 13,7 milhões a título de danos morais coletivos. Há pedidos também dirigidos à Fhemig, ao Estado de Minas Gerais e à União, incluindo a preservação de acervos e a edição de normas sobre uso ético e rastreabilidade de cadáveres no ensino superior.
A decisão: urgência postergada, não rejeitada
Ao apreciar a tutela de urgência, o juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio reconheceu que a documentação apresentada confere plausibilidade às relações institucionais entre a antiga FEAP e a faculdade, bem como às remessas registradas pela Fhemig.
Entendeu, contudo, que não há, neste momento, elementos concretos e atuais que demonstrem risco de destruição, descarte ou deterioração dos documentos. Pesou nessa avaliação o fato de que a própria faculdade, ao ser oficiada durante o inquérito civil, realizou buscas em seus arquivos e forneceu cópias de convênios, pareceres e ofícios do fim dos anos 1960 — colaboração que, segundo o magistrado, não afasta a necessidade de apuração, mas enfraquece a hipótese de ocultação iminente.
O juízo também consignou que medidas como digitalização e divulgação pública exigem avaliação prévia sobre conservação, custos, responsabilidade pela custódia e proteção de dados sensíveis de saúde. Quanto à edição de norma nacional sobre cadáveres no ensino superior, registrou que a gravidade dos fatos, por si só, não demonstra risco atual que justifique prazo exíguo.
Antes de reexaminar a urgência, determinou a citação dos réus e a prestação de informações: a Feluma deverá esclarecer se detém documentos relativos aos convênios, à chamada “Enfermaria de Ensino” e ao recebimento de cadáveres e peças anatômicas provenientes do Colônia; a Fhemig e o Estado de Minas Gerais deverão informar sobre 108 livros históricos de registros de internos e 15 livros de registros de venda de corpos; e a União deverá apresentar o marco normativo aplicável à rastreabilidade e destinação de cadáveres no ensino superior.
Processo nº 6082062-27.2026.4.06.3800 — Justiça Federal (TRF6).
O Colônia: uma máquina de subtrair pessoas
Fundado em 1903, o Hospital Colônia foi o maior hospital psiquiátrico do Brasil. Estima-se que mais de 60 mil pessoas tenham morrido em suas dependências ao longo do século XX — por fome, frio, sede, ausência de tratamento e uso indiscriminado de contenções violentas.
O dado que melhor descreve a instituição, porém, não é o número de mortos. É o perfil dos vivos: cerca de 70% dos internos jamais tiveram diagnóstico psiquiátrico. Eram epilépticos e alcoolistas, homossexuais, mães solteiras, meninas violentadas, crianças rejeitadas, filhos havidos fora do casamento, negros, pobres, moradores de rua, opositores políticos.

Enfermaria do Hospital Colônia. Não havia sentença, defesa técnica ou prazo de saída — havia encaminhamento administrativo. Foto: [inserir crédito e acervo]
Chegavam, muitas vezes, em vagões de carga — o trajeto ficou conhecido como “trem de doido”. Não havia sentença, defesa técnica ou prazo. Havia encaminhamento.
Em julho de 1979, o psiquiatra italiano Franco Basaglia, principal nome da reforma psiquiátrica na Itália, visitou o Colônia e declarou à imprensa que havia acabado de conhecer um campo de concentração nazista. A repercussão da frase foi decisiva para a desmontagem do modelo manicomial mineiro.
Criminologia crítica: a gestão dos indesejáveis
Aqui o caso deixa de ser uma curiosidade histórica e passa a interessar diretamente ao direito penal.
A criminologia crítica ensina que sistemas de controle social não perseguem condutas: selecionam pessoas. A pergunta relevante nunca foi “o que essa pessoa fez”, e sim “quem essa pessoa é, e a quem ela incomoda”.
- Rusche e Kirchheimer, em Punição e Estrutura Social (1939), demonstraram que as formas de punir acompanham as necessidades do mercado de trabalho, e não uma suposta evolução moral da humanidade.
- Michel Foucault, em História da Loucura, descreveu a Grande Internação do século XVII: um mesmo edifício recolhendo o louco, o mendigo, o ocioso, o blasfemo e o libertino. A loucura não era a causa do enclausuramento — era o rótulo disponível.
- Erving Goffman, em Manicômios, Prisões e Conventos, formulou o conceito de instituição total: o estabelecimento que absorve integralmente a vida do interno, mortifica sua identidade e o devolve à condição de número de registro.
- Alessandro Baratta, em Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, mostrou que a seletividade não é uma falha operacional do sistema penal — é o seu modo normal de funcionamento.
- Eugenio Raúl Zaffaroni nomeou o dispositivo jurídico que torna isso possível: a periculosidade. Quando se pune por aquilo que a pessoa presumidamente é, e não pelo que ela comprovadamente fez, abandona-se o direito penal do fato e instala-se o direito penal do autor.
O Colônia é a demonstração empírica dessa tese. Não havia crime, não havia processo, não havia pena fixada. Havia um rótulo administrativo — “alienado” — e um destino.
A necropolítica e o fim da linha
O que a ação do MPF acrescenta a esse quadro é particularmente perturbador: a gestão não terminava com a morte.
O corpo que o Estado não reconheceu em vida foi convertido, depois de morto, em insumo didático. E a operação foi documentada: livros de registro, convênios, ofícios, remessas. Uma contabilidade.
É a esse poder que Achille Mbembe dá o nome de necropolítica — a prerrogativa soberana de decidir quem pode viver, quem deve morrer e sob quais condições a morte pode ser administrada. No Colônia, o exercício desse poder foi burocratizado. Não houve fúria; houve protocolo.
A barbárie mais barata é sempre a que cabe em uma planilha.
O que mudou — e o que não mudou
O arcabouço normativo brasileiro é hoje inequívoco:
- Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) — reorienta o modelo assistencial, estabelece a internação como medida excepcional e veda a internação em instituições com características asilares.
- Súmula 527 do STJ — o tempo de duração da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, superando a lógica da internação por prazo indeterminado.
- Resolução CNJ nº 487/2023 — institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, com prioridade ao tratamento em meio aberto pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e diretrizes para a superação dos hospitais de custódia.
Na prática, contudo, a transição está longe de concluída. Os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico continuam em funcionamento, e decisões recentes têm autorizado a manutenção de internações sob o argumento de que a rede pública ainda não tem estrutura para absorver as pessoas submetidas a medida de segurança.
A lógica do indesejável, portanto, não foi extinta. Foi transferida — do manicômio civil para o manicômio judiciário e, em larga medida, para o próprio cárcere.
Por que um escritório criminal escreve sobre isso
Porque a mesma pergunta atravessa o Colônia de 1971 e o processo penal de 2026: quem é punido pelo que fez, e quem é punido pelo que é?
Sempre que a periculosidade presumida ocupa o lugar da prova, o manicômio retorna sob outro nome. Sempre que o rótulo antecede o fato, a defesa técnica deixa de ser formalidade e passa a ser a última barreira entre a pessoa e o arquivo.
A ação do MPF não devolverá 1.867 corpos às suas famílias. Pode, porém, produzir aquilo que o direito consegue oferecer diante do irreparável: reconhecimento público, preservação documental e a construção institucional de um “nunca mais”.
Memória não é nostalgia. É prevenção.
Santiago & Associados — Advocacia Criminal
Atuação em direito penal e execução penal, com ênfase em medidas de segurança, garantias processuais e defesa em processos criminais complexos.
[Fale com nossa equipe] · [Instagram] · [LinkedIn]
Fontes e leitura complementar
- Migalhas — Justiça analisa venda de 105 corpos do Hospital Colônia de Barbacena, 21/08/2026.
- Processo nº 6082062-27.2026.4.06.3800 — Justiça Federal (TRF6).
- ARBEX, Daniela. Holocausto Brasileiro.
- FIRMINO, Hiram. Nos porões da loucura.
- BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal.
- FOUCAULT, Michel. História da Loucura na Idade Clássica.
- GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos.
- MBEMBE, Achille. Necropolítica.
- CNJ — Resolução nº 487/2023 e Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Metadados para publicação (SEO)
- Title tag: Venda de corpos no Hospital Colônia de Barbacena: o que diz a ação do MPF
- Meta description: A Justiça Federal analisa a ACP do MPF sobre a remessa de 105 cadáveres do Hospital Colônia a uma faculdade de medicina entre 1971 e 1975. Entenda o caso e a leitura da criminologia crítica.
- Slug: venda-corpos-hospital-colonia-barbacena-mpf
- Categoria: Direito Penal · Direitos Humanos · Memória e Justiça
Tags: Hospital Colônia, Barbacena, MPF, medida de segurança, criminologia crítica, reforma
