série abre espaço para uma reflexão sobre encarceramento, seletividade penal e o surgimento das facções criminosas no Brasil
A prisão prendeu o crime — ou ajudou a organizar o jogo?
A pergunta é incômoda, mas necessária.
Durante décadas, o debate público brasileiro tratou o aumento das prisões como uma resposta quase automática para a violência. Diante de cada crise de segurança, repetem-se as mesmas propostas: ampliar penas, criar novos crimes, restringir direitos e encarcerar mais pessoas.
Entretanto, quando observamos a realidade do sistema prisional, surge uma contradição: se a prisão deveria enfraquecer o crime, por que algumas das organizações criminosas mais poderosas do país nasceram ou se fortaleceram justamente dentro dela?
É nesse ponto que a série “O Jogo que Mudou a História” se torna mais do que uma opção de entretenimento. A produção oferece ao público adulto uma oportunidade de refletir sobre o cárcere brasileiro, o nascimento das facções e os efeitos de uma política criminal fundamentada quase exclusivamente na punição.
Uma obra de ficção atravessada pela história brasileira
Ambientada no Rio de Janeiro das décadas de 1970 e 1980, a série acompanha personagens ligados às prisões, às comunidades e às disputas que transformaram a dinâmica da criminalidade urbana.
Logo no início, um agente penitenciário e um preso chegam ao Instituto Penal de Ilha Grande, onde convivem presos comuns e presos políticos. A partir desse ambiente, a narrativa apresenta conflitos, alianças, rupturas e relações de poder que ultrapassam os muros da prisão.
A própria divulgação da produção afirma que ela aborda a origem das facções criminosas cariocas. Ainda assim, é importante lembrar que se trata de uma obra ficcional, e não de um documentário ou de uma reconstrução histórica definitiva. A ficção seleciona acontecimentos, combina personagens e dramatiza processos para construir sua narrativa. A página oficial da série no Globoplay apresenta sua sinopse e classificação indicativa de 18 anos.
Seu valor está justamente em provocar perguntas que permanecem atuais: o que acontece quando o Estado mantém as grades, mas perde o controle sobre as relações construídas dentro delas?
A mudança de perspectiva proposta pela criminologia crítica
A criminologia tradicional costuma concentrar sua atenção no indivíduo: por que determinada pessoa praticou um crime? Quais características explicariam seu comportamento? Como puni-la para evitar que volte a delinquir?
A criminologia crítica amplia essa investigação. Ela pergunta também:
- Quem possui o poder de definir quais comportamentos serão criminalizados?
- Quem é efetivamente selecionado pelas agências de controle?
- Por que determinados grupos sociais são mais vigiados e punidos do que outros?
- O que a prisão produz depois que alguém é colocado dentro dela?
- Quais interesses políticos e sociais são atendidos pela expansão do poder punitivo?
Autores como Alessandro Baratta demonstram que o sistema penal não atua de maneira completamente neutra. Entre todos os comportamentos ilegais existentes, apenas uma parcela chega ao conhecimento das autoridades; dessa parcela, somente alguns casos são investigados, processados e punidos.
Essa sucessão de filtros é chamada de seletividade penal.
Na realidade brasileira, essa reflexão exige observar como pobreza, desigualdade racial, baixa escolaridade, ausência de defesa adequada e vulnerabilidade social influenciam o contato de uma pessoa com o sistema de justiça criminal.
Isso não significa afirmar que todo acusado é inocente ou que crimes não devem receber respostas jurídicas. Significa reconhecer que o poder de punir não alcança todas as pessoas e todas as ilegalidades com a mesma intensidade.
A prisão e suas promessas não cumpridas
Em tese, a pena deveria responsabilizar o autor do delito, prevenir novos crimes e criar condições para sua reintegração social.
Na prática, o sistema prisional brasileiro convive historicamente com superlotação, precariedade estrutural, insuficiência de serviços básicos, violência institucional, ruptura de vínculos familiares e falta de oportunidades reais de estudo e trabalho.
A gravidade desse quadro levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, a reconhecer a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro, diante da violação massiva e persistente de direitos fundamentais. O Conselho Nacional de Justiça mantém informações sobre as medidas destinadas à transformação dessa realidade no programa Pena Justa.
Quando a prisão deixa de oferecer condições mínimas de segurança e dignidade, abre-se espaço para outras formas de organização.
É nesse vazio que grupos internos podem passar a oferecer aquilo que o Estado não garante: proteção, mediação de conflitos, circulação de informações, assistência material e regras de convivência.
O problema é que essa aparente organização também pode ser sustentada pela coerção, pela violência e por relações de submissão. Assim, enquanto o Estado conserva formalmente os muros e as chaves, outros grupos assumem parte do governo cotidiano da prisão.
Como o cárcere favoreceu o surgimento das facções
Não existe uma explicação única para o nascimento das facções criminosas brasileiras.
É comum encontrar a narrativa simplificada de que o contato entre presos políticos e presos comuns teria ensinado técnicas de organização aos grupos que posteriormente formariam facções. Embora essa convivência faça parte do contexto histórico retratado pela série, ela não explica, isoladamente, um fenômeno tão complexo.
A formação dessas organizações precisa ser compreendida a partir da combinação de vários fatores:
- violência e abandono dentro dos estabelecimentos prisionais;
- necessidade de proteção entre os presos;
- criação de códigos internos de conduta;
- ausência ou insuficiência da administração estatal;
- corrupção e circulação de mercados ilegais;
- expansão acelerada do encarceramento;
- transferência de presos e conexão entre diferentes unidades;
- exclusão social enfrentada depois do cumprimento da pena.
Em diferentes momentos e estados brasileiros, grupos criminosos desenvolveram estruturas próprias dentro das prisões. Alguns nasceram com discursos de proteção e solidariedade entre os detentos. Com o tempo, passaram a exercer controle, impor regras, cobrar obediência e estabelecer relações com atividades criminosas externas.
As trajetórias das facções cariocas e das organizações surgidas posteriormente em outros estados não são idênticas. Ainda assim, possuem um elemento em comum: a centralidade do cárcere como espaço de encontro, articulação e construção de redes.
Uma reportagem do Fantástico sobre a série destaca justamente sua abordagem sobre a origem das facções no Rio de Janeiro e a influência dessas transformações sobre diferentes comunidades brasileiras.
Quando encarcerar mais pode fortalecer aquilo que se pretende combater
O encarceramento em massa cria um paradoxo.
Ao reunir milhares de pessoas em ambientes superlotados, inseguros e com pouca presença estatal efetiva, o sistema facilita contatos, estabelece hierarquias e amplia redes que dificilmente se formariam da mesma maneira fora da prisão.
Pessoas presas por fatos de diferentes gravidades passam a compartilhar os mesmos espaços. Para sobreviver, podem precisar se vincular aos grupos que controlam a rotina da unidade. Depois da liberdade, o estigma da prisão, a dificuldade de conseguir trabalho e a fragilidade dos vínculos sociais aumentam os obstáculos à reconstrução da vida.
Forma-se, então, um ciclo:
mais encarceramento gera mais superlotação; a superlotação reduz a capacidade de gestão; o vazio de gestão fortalece poderes informais; esses poderes expandem suas redes; a expansão provoca medo social; e o medo produz novas demandas por encarceramento.
A prisão, portanto, não é apenas um local para onde o problema criminal é enviado. Dependendo da maneira como é administrada, ela também pode participar da reprodução desse problema.
Explicar não significa justificar
Toda reflexão crítica sobre o sistema penal precisa deixar um ponto claro: compreender as condições que favorecem o surgimento de organizações criminosas não significa justificar os crimes praticados por seus integrantes.
As vítimas devem ser reconhecidas, protegidas e respeitadas. Pessoas que cometem delitos devem responder nos limites de sua responsabilidade e com respeito ao devido processo legal.
O que a criminologia crítica questiona é a crença de que a simples ampliação das penas resolverá problemas produzidos por desigualdades, mercados ilegais, corrupção, fragilidade institucional e abandono prisional.
Explicar um fenômeno é uma condição para enfrentá-lo com seriedade. Sem diagnóstico, a política criminal corre o risco de repetir medidas que produzem impacto imediato no discurso, mas pouco resultado duradouro na segurança pública.
Qual resposta o Estado precisa construir?
Questionar o encarceramento indiscriminado não significa defender impunidade. Significa exigir respostas mais inteligentes, proporcionais e eficazes.
Uma política de segurança comprometida com resultados precisa combinar:
- investigação qualificada de crimes graves;
- enfrentamento das estruturas financeiras e logísticas das organizações;
- penas proporcionais à conduta e à responsabilidade individual;
- aplicação de alternativas penais nos casos permitidos pela legislação;
- separação adequada dos presos conforme sua situação jurídica;
- gestão prisional profissional, transparente e fiscalizada;
- acesso efetivo à saúde, educação e trabalho;
- preservação responsável dos vínculos familiares;
- preparação para a saída e reintegração social;
- prevenção voltada às comunidades mais expostas à violência.
A defesa dos direitos fundamentais dentro da prisão não beneficia apenas quem está preso. Ela interessa a toda a sociedade.
Quase todas as pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social. A pergunta responsável, portanto, não é apenas como elas devem entrar no sistema, mas em quais condições sairão dele.
Dica para esta sexta-feira
Para o público adulto, “O Jogo que Mudou a História” é uma sugestão de sexta-feira que vai além do entretenimento.
A série pode ser assistida como drama criminal, mas também como ponto de partida para refletir sobre o tipo de segurança pública que o Brasil vem construindo. Vale observar não apenas as decisões dos personagens, mas também as instituições, os vazios de poder e as condições sociais presentes ao redor deles.
Ao final, talvez a pergunta inicial permaneça:
A prisão prendeu o crime — ou organizou o jogo?
A resposta mais honesta pode ser: em determinados momentos, fez as duas coisas.
O desafio de uma política criminal democrática é impedir que o cárcere continue produzindo e fortalecendo justamente aquilo que promete combater.
E você: acredita que o atual modelo prisional reduz a criminalidade ou ajuda a reproduzi-la?
Compartilhe esta reflexão e envie o artigo para alguém que também precisa participar desse debate.
Santiago & Associados — Advocacia Criminal
Conteúdo jurídico e cultural de caráter exclusivamente informativo. Não substitui a análise individualizada de um caso concreto.
Referências para aprofundamento
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão.
MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila Nunes. “PCC, sistema prisional e gestão do novo mundo do crime no Brasil”. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 11, n. 2, 2017.
Informações para publicação
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