Um ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser sorteado para relatar um processo que envolve seu próprio cônjuge ou outra pessoa próxima?
A resposta é sim. Isso pode acontecer porque a distribuição eletrônica não realiza uma avaliação completa das relações pessoais existentes entre o julgador e as pessoas mencionadas no processo. O sistema escolhe o relator conforme critérios objetivos. Depois dessa distribuição, entram em cena as regras de impedimento e suspeição, destinadas a proteger a imparcialidade judicial.
O tema ganhou destaque após o ministro Alexandre de Moraes ser sorteado para relatar um mandado de segurança que buscava acesso a registros de entrada e saída de pessoas nas dependências do Senado Federal. Entre os nomes abrangidos pelo pedido estavam sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e Daniel Vorcaro.
Moraes declarou-se impedido de atuar no processo, com fundamento no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os autos foram encaminhados para redistribuição e, posteriormente, o ministro Luiz Fux foi sorteado como novo relator.
O episódio não significa que Moraes tenha escolhido o processo ou que o sistema tenha sido manipulado. Pelo contrário: ele permite compreender como diferentes mecanismos processuais devem funcionar de maneira articulada.
Como um processo chega ao Supremo Tribunal Federal?
Nem todo processo pode ser apresentado diretamente ao STF. A Constituição Federal estabelece quais ações, recursos e investigações estão inseridos na competência da Corte.
Quando o caso chega ao Tribunal, ele passa inicialmente por uma etapa de autuação. Nesse momento são cadastradas informações como a classe processual, as partes, os pedidos formulados e a origem do processo.
Também é verificado se o STF realmente possui competência para examinar a matéria e se existe algum processo anterior capaz de gerar prevenção.
Somente depois dessas verificações ocorre a distribuição para um ministro relator.
O relator é escolhido pelo presidente do STF?
Como regra, não.
O artigo 66 do Regimento Interno do STF estabelece que a distribuição deve ocorrer por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado e dentro de cada classe processual.
O sorteio eletrônico busca garantir impessoalidade. Isso significa que o processo não deve ser encaminhado a determinado ministro em razão de sua posição jurídica, política ou pessoal sobre o assunto.
Também é importante esclarecer que nem sempre todos os onze ministros participam de determinado sorteio. O universo de ministros aptos pode variar em razão da Presidência do Tribunal, de licenças, vacâncias, composição do órgão julgador ou outras regras regimentais.
O resultado da distribuição e as posteriores movimentações ficam registrados na tramitação processual.
O que é a prevenção?
A prevenção é uma exceção importante ao sorteio comum.
De acordo com o artigo 69 do Regimento Interno do STF, a distribuição de uma ação ou de um recurso gera prevenção para outros processos vinculados por conexão ou continência.
Em termos simples, quando dois processos discutem fatos, pessoas ou questões jurídicas diretamente relacionadas, eles podem permanecer sob a responsabilidade do mesmo relator.
A prevenção busca preservar a coerência das decisões e evitar que ministros diferentes adotem determinações incompatíveis sobre o mesmo conjunto de fatos.
Portanto, nem todo novo processo apresentado ao STF será submetido a um novo sorteio.
Como funciona nas investigações criminais?
Quando uma investigação envolve autoridade submetida à competência originária do STF, o procedimento pode tramitar na Corte sob a supervisão de um ministro relator.
Esse relator não substitui a Polícia Federal ou o Ministério Público na atividade investigativa. Sua atuação é jurisdicional: examinar pedidos, controlar a legalidade das diligências, proteger direitos fundamentais e decidir sobre medidas que dependam de autorização judicial.
O artigo 74 do Regimento Interno do STF determina que a ação penal seja distribuída ao mesmo relator do inquérito.
Isso significa que, se a investigação resultar no oferecimento e no recebimento de uma denúncia, normalmente não haverá um novo sorteio para definir outro relator. A prevenção preserva a competência daquele que já acompanhava judicialmente o caso.
Qual é o papel do ministro relator?
O relator possui papel relevante na tramitação do processo, mas não é o “dono” da causa.
Entre suas atribuições estão:
- dirigir a tramitação processual;
- solicitar informações e manifestações;
- examinar pedidos urgentes;
- decidir questões autorizadas pela legislação e pelo Regimento Interno;
- organizar o processo para julgamento;
- apresentar o primeiro voto ao colegiado.
Dependendo da classe processual e da matéria discutida, o julgamento será realizado por uma das Turmas ou pelo Plenário do STF.
Além disso, decisões individuais podem ser impugnadas por meio do recurso adequado e submetidas ao órgão colegiado competente.
Impedimento e suspeição são a mesma coisa?
Não. Embora os dois institutos protejam a imparcialidade judicial, possuem fundamentos diferentes.
Impedimento
O impedimento decorre de situações objetivas previstas em lei. Verificada uma dessas hipóteses, o magistrado fica legalmente proibido de atuar naquele processo.
O artigo 144 do Código de Processo Civil apresenta situações como:
- participação anterior do juiz no processo em outra função;
- atuação do magistrado em outro grau de jurisdição;
- presença de seu cônjuge ou parente como advogado;
- participação do próprio juiz, de seu cônjuge ou de determinado parente como parte no processo.
No processo penal, as principais hipóteses estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.
Suspeição
A suspeição está relacionada a vínculos ou circunstâncias que podem gerar dúvida sobre a isenção do julgador.
O artigo 145 do Código de Processo Civil menciona, entre outras situações:
- amizade íntima ou inimizade com uma das partes ou seus advogados;
- recebimento de presentes de pessoa interessada na causa;
- aconselhamento de alguma das partes;
- relação de crédito ou débito;
- interesse no resultado do processo.
O Código de Processo Penal também disciplina a suspeição em seu artigo 254.
No campo civil, o juiz ainda pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar tornar públicas as razões pessoais que justificam seu afastamento.
O que aconteceu no caso de Alexandre de Moraes?
O mandado de segurança buscava obrigar o Senado Federal a fornecer registros de entrada e saída relacionados a diferentes pessoas.
O processo foi inicialmente apresentado à Justiça Federal do Paraná. Como a ação foi direcionada contra ato atribuído ao presidente do Senado, a Justiça Federal reconheceu não possuir competência para julgá-la e encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Em 18 de setembro de 2026, o sistema eletrônico realizou a distribuição comum e indicou Alexandre de Moraes como relator.
Em 21 de setembro, o ministro declarou-se impedido, invocando o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determinou o envio dos autos à Presidência do STF para redistribuição.
No dia seguinte, Luiz Fux foi sorteado como novo relator.
A substituição da relatoria não representa uma decisão sobre o mérito do mandado de segurança. A questão sobre a divulgação ou não das informações solicitadas ainda deve ser examinada processualmente.
O sorteio ter indicado Moraes representa uma falha?
Não necessariamente.
Um sistema verdadeiramente aleatório pode produzir resultados aparentemente incomuns. O fato de o processo ter sido inicialmente distribuído a um ministro ligado a uma pessoa mencionada no pedido não comprova direcionamento ou manipulação.
O sorteio possui uma finalidade específica: impedir a escolha deliberada do relator.
Já o impedimento e a suspeição possuem outra finalidade: verificar se o ministro escolhido possui condições jurídicas de atuar naquele processo.
Por isso, os mecanismos são complementares. O sorteio garante impessoalidade na distribuição, enquanto o impedimento e a suspeição protegem a imparcialidade no exercício da jurisdição.
Por que essas regras são importantes?
O princípio do juiz natural exige que a competência para julgar seja definida por regras anteriores, gerais e impessoais. Nenhuma parte deve escolher quem julgará seu processo, assim como o julgador não pode selecionar quais casos pretende conduzir.
Ao mesmo tempo, a legitimidade da decisão judicial exige que o responsável pelo julgamento não possua vínculos capazes de comprometer sua independência.
Em um ambiente de intensa polarização política, decisões do STF frequentemente são avaliadas apenas pelo resultado ou pelo nome do ministro responsável. Entretanto, compreender as regras de distribuição, prevenção, impedimento e suspeição permite uma análise mais técnica e responsável.
A imparcialidade não depende apenas da confiança pessoal depositada no julgador. Ela precisa ser protegida por regras transparentes, verificáveis e aplicáveis a todos.
Santiago & Associados
Advocacia Criminal
Este texto possui finalidade exclusivamente informativa e não representa conclusão sobre o mérito do processo ou sobre outros fatos envolvendo as pessoas mencionadas.
