A criminalidade ganha novas faces com o passar do tempo. Com o fortalecimento dos ambientes corporativos, o aumento da relação entre setor público e setor privado, tudo isso colabora pro aumento da criminalidade nesse ambiente, gerando assim também uma grande dificuldade para apurar e punir os envolvidos.
Nesse cenário surge então o Compliance, que são diversas medidas que devem ser adotadas pelas empresas para evitar ilícitos penais, e entre essas medidas está o Whistleblower.
-O que é?
É o funcionário de uma empresa, agindo de boa-fé, que informa a ocorrência de um ilícito penal, um crime, ocorrido dentro da corporação
É um personagem diferente da delação premiada, pois, o Whistleblower não tem envolvimento com o delito cometido, enquanto o delator precisa ao menos ocupar o papel de suspeito ou de acusado no âmbito criminal.
-Canais de denúncias:
É um dos mecanismos do compliance capaz de auxiliar a pessoa jurídica na prevenção e combate aos crimes internos e auxilia na descoberta de ilícitos penais contra a administração pública.
A empresa que implementa o sistema de compliance deve criar um canal de comunicação, no qual o funcionário possa informar sobre o ilícito penal.
-Procedimentos a serem observados:
A organização não governamental Transparency International recomenda :
a)Criação de sistemas e órgãos internos de colaboração;
b) possibilidades de encaminhar relatórios externos;
c)) participação ativa do whistleblower, de acordo com a qual o agente denunciante deve desenvolver e acompanhar o processo (na medida de suas possibilidades);
d) mecanismos ou incentivos para estimular a colaboração;
e) proteção da identidade do delator;
f) proteção ao whistleblower contra qualquer tipo de represália;
g) inversão do ônus da prova na comprovação da colaboração;
h) imunidade civil, penal e administrativa para o delator de boa-fé;
i) ausência de sanções na hipótese de denúncias equivocadas, se fundadas em erro honesto;
j) direito a negar a participação, sem qualquer sanção ou desvantagem, o whistleblower pode optar por não fazer parte do processo pós-colaboração;
k) invalidação de regras particulares que obstruam os efeitos da legislação denunciante.
Fonte:
https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/74
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8037