Autorizado plantio de maconha para fins de tratamento medicinal de criança

Um pai, representando o filho de apenas doze anos, conseguiu através de uma liminar concedida pelo Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a autorização para que faça o plantio, o cultivo, a extração e tenha a posse do óleo das plantas de Cannabis Sativa L.

A decisão monocrática proferida no dia 22 de julho de 2020 no Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, autoriza apenas o uso do óleo extraído da maconha, sendo expressamente vedada seu consumo de qualquer outra forma.

A criança realiza o tratamento com o óleo de Cannabis Sativa L. desde sete anos de idade, visando o controle de crises convulsivas e outros sintomas decorrentes da Síndrome de Dravet.

O pai do menor já possuía autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a importação do medicamento. Porém, diante das dificuldades atuais para a aquisição do produto no exterior a criança passou a utilizar extratos in natura da planta, entretanto as marcas comercializadas no Brasil chegam ao valor de mais de dois mil reais em um frasco com 30ml, inviabilizando o tratamento.

Em sua decisão liminar o Desembargador levou em consideração o fato que a própria Anvisa vem regulamentando produtos derivados da Cannabis e que a criança, desde os 5 anos de idade, fazia uso de diversos medicamentos alopáticos para controlar a síndrome, sem atingir o resultado esperado, e que foi apenas após uso do óleo extraído da planta, ele obteve melhora na qualidade de vida.

Além disso ficou determinado que o pai da criança só poderá extrair a quantidade estritamente necessária para dar continuidade ao tratamento de enfermidade do filho, exclusivamente em sua casa e para fins medicinais, sem fornecimento do produto a terceiro, a qualquer título.

No seu pedido, o genitor do menor requereu ainda que fosse expedida ordem ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, e ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais para não exercerem práticas que possam configurar constrangimento ilegal, sobretudo eventual apreensão das plantas ou qualquer outra forma de interrupção do tratamento, pedido este também concedido pelo Desembargador de maneira liminar.

O processo tramita em segredo de justiça, estas informações foram retiradas do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém em outra recente decisão, datada do dia 15 de outubro de 2019, o Desembargador Dirceu Walace Baroni, também da 8º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu de forma pioneira no Brasil, em Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, a autorização para que um paciente com epilepsia generalizada pudesse cultivar cannabis sativa para tratamento da doença.

No referido caso o paciente, um homem de 44 anos, não se adaptou aos medicamentos convencionas, e  teve uma piora do quadro de saúde e desenvolvimento de patologias mais graves, o que levou a utilizar o óleo, obtendo bons resultados, porém o custo elevado da exportação também impossibilitou o tratamento.

Tais decisões trazem um avanço na liberação das substâncias da maconha para uso medicinal, bem como uma ampliação de investimento em pesquisas nesse sentido, e ainda enriquecem o debate sobre a descriminalização das drogas.

Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-autoriza-plantio-de-maconha-para-fins-medicinais-8A80BCE573790BB601737BCE0DD93E1E.htm#.XxnV0Z5KiUm
https://www.conjur.com.br/2019-out-18/tj-mg-concede-hc-preventivo-permite-plantio-maconha

Imagem:
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