Analisando a letra da música RITA

“Ôh, Rita, volta, desgramada!
Volta, Rita, que eu perdoo a facada
Ôh, Rita, não me deixa
Volta, Rita, que eu retiro a queixa”

A música do cantor Tierry, sucesso em todo o Brasil, traz dois personagens. O primeiro um homem sofrendo pelo fim de um relacionamento causado por uma traição de sua companheira, e o segundo personagem essa mulher, que o traiu, o largou e não satisfeita lhe deu uma facada.

A música continua e o homem apaixonado vai mais longe: além de perdoar a facada, ele ainda afirma que se sua amada voltar para o relacionamento, ele retira a queixa.

Mas e ai? Pode o homem apaixonado retirar essa queixa?

Para explicar um pouco isso temos que imaginar alguns cenários, já que a música não traz todos os detalhes.

Para começar é importante deixar claro que o autor da música  utiliza uma linguagem popular ao se referir na queixa como o ato de levar conhecimento da autoridade pública a existência de um crime e a sua vontade de iniciar uma persecução penal, mas isso no ambiente jurídico é o que chamamos de representação, permitido apenas nos crimes de ação penal pública condicionada.

A queixa-crime, na verdade, é petição inicial de uma ação penal privada, por isso deve conter os mesmos requisitos que a denúncia. A queixa é utilizadas em crimes onde apenas a vítima pode dar início a persecução penal contra o suposto autor, para isso ela precisa, através de um advogado formalizar através da queixa-crime o fato ocorrido. Para esse ato a vítima precisa estar assistida por seu advogado, que tem capacidade postulatória.

Feita essa diferenciação vamos analisar os possíveis cenários que podem desdobrar da música.


Cenário 1:

Caso o Ministério Público conclua que a facada foi um homicídio tentado ou uma lesão corporal grave, a suposta queixa não poderá ser retirada, e o órgão acusador será obrigado a prosseguir com o processo contra a Rita, mesmo que seu amado implore ao Promotor que não a acuse.

Isso ocorre pois ambos os crimes são uma ação penal na modalidade pública incondicionada à representação. Quer dizer que o Ministério Pública passa a ser o titular da ação penal, a vítima por estar viva ocupará mais o papel de uma testemunha do ocorrido, narrando os fatos, apontando provas. Então Aqui não caberá a retratação ou o perdão.

Em alguns casos, a vítima desses crimes mais graves optam até por habilitar um advogado como assistente da acusação, para acompanhar o procedimento mais de perto, dando maior celeridade, visando esclarecer todos os andamentos e cuidando de todos as etapas juntamente com o promotor.

Cenário 2:

Caso a facada tenha sido sem querer, um acidente, ou tenha pego de raspão, causando um arranhão no homem apaixonado, tudo muda de figura.

Nesses casos o moço da música poderá sim retirar a queixa, pois a lesão corporal leve se enquadra em uma ação penal  pública condicionada a representação. Mas aqui tem um detalhe, a vítima poderá fazer a retratação da queixa desde que esteja ainda em fase de investigação policial, ou seja, em fase inquisitorial. Caso o Promotor já tenha oferecida a denúncia não poderá mais retirar a queixa.

Cenário 3:

O homem ao condicionar que a Rita reate o relacionamento para desistir da sua representação poderá responder pelo crime de extorsão.

É importante frisar que esse é um cenário hipotético, qualquer caso da vida real, busque ajuda profissional para saber como agir da melhor maneira para resguardar seus direitos. Marque sua reunião com nossa equipe.


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