Neste último domingo, dia 21 de Fevereiro de 2021, o programa Fantástico, da Globo, exibiu uma matéria que impressionou o Brasil.
A reportagem abordou os erros cometidos durante a investigação de um crime, a partir do reconhecimento fotográfico de acusados. Durante a matéria jornalística foram apresentada histórias de pessoas que tiveram sua fotográfica incluída em um álbum de suspeitos, transformando sua vida em um verdadeira caos, vivendo uma completa insegurança.
Em um dos casos mostrado, um jovem negro foi reconhecido 9 vezes como sendo autor de um crimes que não cometeu.
A reportagem ainda traz dados de levantamento feito Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) e pela
Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que mostra que 83% dos presos
injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros.
Além desse dado mostrado no Fantástico, o estudo traz também que de 2012 a
2020, foram presas 90 pessoas depois de identificação fotográfica e
posteriormente foram inocentadas. Elas ficaram, em média, 9 meses na prisão.
Sendo que quem passou maior tempo ficou mais de 3 anos até ser inocentado.
O problema que envolve essa questão é complexo, e passa principalmente pelo racismo estrutural que todos em nossa sociedade está inserido, bem como também as falsas memórias e o baixo investimento na polícia civil.
Racismo estrutural: É Um sistema no qual políticas públicas, práticas institucionais, representações e outras normas funcionam de várias maneiras, muitas vezes reforçando, para perpetuar desigualdade de grupos raciais. Como afirma Silvio Almeida “ Comportamentos individuais e processos institucionais são derivados de uma sociedade cujo racismo é regra e não exceção.”
Falsas memórias: Memória é a capacidade do cérebro de gravar e relembrar uma experiência vivenciada. Essa estrutura sofre influência na condição atual do estado de humor e de emoção. Sendo assim, durante um roubo, um crime que envolve violência e grave ameaça, por exemplo, a vítima foca mais em objetos como a arma usada do que em aspectos físicos do autor, é o chamado efeito do foco na arma. Esse momento de tensão e desgaste emocional da vítima acaba gerando falsas memórias, muitas vezes alimentada pelo racismo estrutural que alimenta a imagem do negro como criminoso e perigoso.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, no HC 598.886 afirmou que o reconhecimento por foto não é o suficiente para uma condenação penal. Abordamos essa decisão aqui no nosso site também: https://santiagoassociados.com.br/2020/10/28/reconhecimento-por-fotografia-nao-pode-embasar-condenacao/
Referências:
Link da reportagem do Fantástico: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/02/21/exclusivo-83percent-dos-presos-injustamente-por-reconhecimento-fotografico-no-brasil-sao-negros.ghtml
Link do levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/imagens/d12a8206c9044a3e92716341a99b2f6f.pdf
LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal. 17ª edição. São Paulo:
Saraiva, 2020. p. 537.
IZQUIERDO, I. Memória. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2018.