Alguns leitores estão estranhando o título, questionando a certeza que tinham em relação ao tempo de cumprimento de uma pena privativa de liberdade no Brasil não poderia ultrapassar os trinta anos. Porém, com a publicação da lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, o chamado pacote anticrime, o tempo máximo agora é de quarenta anos, conforme redação do novo artigo 75 do Código Penal brasileiro.
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Os defensores de tal medida justificam sua posição como consequência do aumento da expectativa de vida do brasileiro, considerando que se o cidadão está vivendo mais, está plenamente capaz de passar mais tempo encarcerado.
Tal justificativa do legislador não deveria bastar para pautar uma mudança tão severa em nosso código. Afinal de contas são 10 anos a mais que uma pessoa pode passar em um ambiente totalmente insalubre, superlotado, com péssimas condições de higiene, saneamento e alimentação, condições essas comprovadas que levam o envelhecimento precoce do apenado.[i]
Além do mais justificar esse aumento do tempo máximo que uma pessoa pode cumprir uma pena privativa de liberdade a um aumento da expectativa de vida do cidadão, é assumir que o objetivo da pena não é ressocializar o indivíduo, mas apenas afasta-lo da sociedade.
É de suma importância observar que a nova redação do art. 75 do Código Penal é uma norma penal desfavorável ao réu, não retroagindo aos delitos já praticados até a data da publicação da lei. Ou seja, esse novo patamar só pode ser aplicado para os delitos praticados após dia 23 de dezembro de 2020. Vale salientar que tem que se analisar a data que foi praticada o fato, e não a data de sua condenação. Pode-se ter uma sentença condenatória em 2021, caso o crime tenha sido praticado antes de 24 de dezembro de 2019, o patamar a ser levado em conta é o de trinta anos. Essa e outras medidas de recrudescimento punitivo que a referida lei trouxe visam apenas satisfazer a ânsia daqueles que acreditam que uma resposta penal mais dura é capaz de resolver o problema da criminalidade.
[i] https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/185174319/o-carcere-e-o-envelhecimento-do-preso