STJ DECIDE QUE PERÍODO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE DEVE SER CONTADO EM DOBRO.

O preso está cumprindo pena no Instituo Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona Oeste do Rio de Janeiro.  A unidade prisional passou por diversas inspeções após a denúncia da Defensoria Pública do Rio de janeiro, o que acabou gerando a edição da Resolução Corte Interamericana de Direitos humanos em novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na referida unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, exceto em casos de crime contra a vida, a integridade física e de crimes sexuais.

Importante lembrar que o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação do Pacto de São José da Costa Rica. Por tanto, a resolução da Corte tem eficácia vinculante, produzindo coisa julgada internacional e direta às partes, devendo ser aplicada por todos os órgãos e poderes do País.

Para o Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca, os juízes nacionais devem agir como juízes interamericanos, estabelecendo o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, tentando diminuir as violações.

RESOLUÇÂO: https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_03_por.pdf

DECISÃO: https://www.conjur.com.br/dl/pena-cumprida-situacao-degradante.pdf

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