Homem é liberado após 16 anos preso sem existir processo contra ele

Foi amplamente divulgado nas mídias de todo o Brasil, o caso do jardineiro Cícero José de Melo foi preso sob suspeita de tentativa de homicídio em novembro de 2005.

Da data da sua prisão até semana passada, quando foi solto, passou quase 16 de prisão, tempo muito maior do que a provável condenação que ele poderia receber pelo crime que lhe foi imputado.

O mais assustador do caso é que o Ministério Público não realizou qualquer denúncia contra Cicero, não havendo então uma ação penal contra o suspeito.

Mas diante de tal situação é impossível não fazer algumas reflexões:

Abandono da família após a prisão.

Não é raro que a família e os amigos abandonem a pessoa acusada após a sua prisão. Esse movimento, que é mais comum no cárcere feminino, acontece como uma forma de punição em parte dos casos, mas também tem a dificuldade financeira e a distância que dificulta a presença da família nas visitas.


Abandono do Estado

Esse caso reflete um completo abandono do cidadão pelo Estado.

Após a prisão do Cicero, parece que a investigação não evoluiu, tanto que não tem registro de inquérito policial, denúncia ou uma ação penal contra o suspeito.

Outro ponto que chama atenção foi a completa ausência de uma assistência jurídica mínima para o Cicero.

A assistência jurídica essa que tem que ser integral e gratuita, direito de todo o preso sem recurso financeiro, e que tem que ser fornecida de maneira contínua, durante todo o período que a pessoa está presa.

Parte significativa dos presos em nosso país necessitam dessa assistência, porém, 95% das comarcas brasileiras não possuem Defensoria Pública.


Descasos como esse acontecem pois o sistema carcerário se tornou um espaço de exceção, onde o absurdo se torna regra. A lei nesse campo é integralmente suspensa, e ali tudo é possível.
O preso se torna um mero objeto, que pode ser privado de todos os seus direitos como já vimos na postagem sobre a fala da Xuxa.


Questões legais surgem diante desse fato:

Detração Penal:

Detração penal é o desconto do tempo de prisão provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento.

Caso o Ministério Público ofereça uma denúncia referente a acusação em que Cicero foi preso, e ele seja condenado por esse crime dentro do prazo prescricional, caberá a detração penal no momento da aplicação da pena.

Prisão ilegal

O caso em debate remete a uma prisão ilegal, ocorrida sem observância dos requisitos mínimos exigidos em lei, conforme art.5º, LXI, da Constituição Federal.

Além do mais, a prisão ordenada devidamente, pode-se tornar ilegal, se não cumprir com o art.316, parágrafo único do código de Processo Penal,  que estipula a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.

Indenização Estatal

Da prisão ilegal caberá o Estado arcar com uma indenização por ofensa à liberdade pessoal, conforme previsto no art. 954, III, do código civil brasileiro.

Recentemente, em um caso do escritório onde nosso cliente foi preso ilegalmente por um mandado de prisão não recolhido de um processo no qual ele já tinha sido absolvido, ficou estabelecido em sentença que o Estado deve indenizar o cidadão preso injustamente.

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