A ação penal, em casos de vulnerabilidade temporária da vítima em crimes cometidos sob o amparo da lei 12.015/09, é pública condicionada à representação decidiu STJ.
Nos crimes sexuais cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob o amparo do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.015/2009, a ação penal pública é condicionada à representação, conforme …