A audiência de custódia tem que ser realizada no prazo de 24horas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.
Em caráter liminar, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na Reclamação 29.303, proposta pela Defensoria Público do Estado do Rio de janeiro, que a audiência de custódia tem que ser realizada no …