A audiência de custódia tem que ser realizada no prazo de 24horas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Em caráter liminar, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na Reclamação 29.303, proposta pela Defensoria Público do Estado do Rio de janeiro, que a audiência de custódia tem que ser realizada no …

5ª Turma do STJ considera inadmissível a conversão de ofício da prisão em flagrante para preventiva

As vezes o óbvio precisa ser dito, e essa decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça acaba refletindo um pouco disso. A lei 13.964/19, conhecido pelo nome de Pacote Anticrime, alterou diversos artigos …